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Recolhimento de INSS sem reconhecimento de vínculo

Marihh Mari

Marihh Mari

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 semanas Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 21:04

Estou com uma situação de um acordo trabalhista que uma pessoa jurídica  precisa recolher a previdência de um prestador de serviço . No processo firmou sem reconhecimento de vínculo empregatício, porém que terá que recolher a previdência sobre o total do acordo. Quais os meios para fazer esse recolhimento? Como vou recolher essa guia? Mesmo se reconhecimento eu preciso cadastrar esse prestador no Esocial  para gerar a guia pela DCTWEF?

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 semanas Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 06:48

Sim, deve cadastrar no e-social,  em trocar de perfil/modulo, selecionar PROCESSO TRABALHISTA (S2500 e S2501), conforme o acordo judicial deve ser lançados o INSS e IRRF à recolher. Se o recolhimento dos impostos foi em juizo, apenas cadastrar o processo, mas se o recolhimento ainda não foi feito, este deve ser informado no Esocial.

Segue o manual.
www.gov.br

Agnes de Oliveira

Agnes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 16:58

Boa tarde,
Mas como é possível cadastrar no e-social, sendo que no processo não trás todas as informações que o e-social pede? Por exemplo, salário, CBO, função. Só trás o valor do acordo, e a alíquota que deve ser recolhida sobre aquele valor.

Grata,
Agnes de Oliveira.

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 07:09

Olá, Agnes
No caso, depende se no Esocial você irá apaenas registrar o ex trabalhador, ou se deverá informar as bases de ca´lculos para recolhimento de INSS/FGTS/IRRF.
Os processos trabalhistas devem ser registrados no ESocial. A diferença se as guias serão geradas nele ou recolhidas por fora (determinação judicial).
Veja o manual
www.gov.br

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 08:19

Agnes de Oliveira como assim? O processo não traz as informações? O advogado da reclamente não traz informações sobre quem ele está defendendo?

Essas informações de cargo, data início, data fim, etc. é tudo pego no andamento do processo.

O recolhimento da previdência é feito pela parte do S2501, você põe as bases da planilha de cálculo referente ao mês da causa e o valor para cada código solicitado.

Peça ao advogado da causa a planilha de cálculo, lá terá todas as bases para preenchimento do S2500 e S2501.

Fighting for you Albuquerque

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